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Proposta de Padronização na Apresentação da Grafia dos Nomes das Cidades, do (no) Brasil.

Por SANTIAGO ANDRADE, Jocélio *

 

RESUMO

 

Palavra-Chave: Cidade; Estado-Sede; Homônimos; Brasão de Domínio; Barra.

 

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* Bacharel e Licenciado em Geografia - Universidade Católica Dom Bosco de Mato Grosso do Sul

* Especialista em Administração Militar - Escola de Instrução Especializada / Exército Brasileiro

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1 INTRODUÇÃO

O sistema implantado entre 1534 e 1536, das Capitanias Hereditárias impossibilitava que os Capitães-donatários fundassem cidades, apenas vilas. (SILVA, 1983) Estas vilas com seu termo, jurisdição, liberdades, e insígnias respectivas, segundo o foro e costume do reino, onde o julgar mais conveniente, quanto a costa e rios navegáveis; quanto ao sertão, porém, só as poderá erigir em distância de seis léguas, de umas às outras, de modo que fiquem a cada uma três léguas de termo. Os respectivos termos serão logo assinados, dentro deles não se criarão outras vilas de novo, sem a licença de el-rei. (CASTRO, 1995).

 

Em 1549, este cenário começa a mudar, com a implantação de um novo sistema administrativo, o Governo Geral, chegava ao Brasil o primeiro Governador-Geral, Tomé de Sousa que iria fundar, a primeira cidade do Brasil, Salvador.

Em 1882, com a Proclamação da Independência, o Brasil possuía 12 cidades e 213 vilas. Estas poderiam ser subdivididas, como pedir o bem do Estado, conforme a Constituição de 1824. Esta não falar em dividir províncias, em municípios, porém conforme o artigo 167 da mesma constituição em todas as cidades e vilas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se criarem haverá Câmaras Municipais.

Com a Proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891 as antigas Províncias tornam-se, Estados. Estes podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexar a outros, ou formar novos Estados, mediante aquiescência das respectivas Assembleias Legislativas, em duas sessões anuais sucessivas, e aprovação do Congresso Nacional.

A partir do Decreto-lei nº 311, de 2 de março de 1938, utiliza-se o critério político-administrativo para se definir, a cidade cria-se as Prefeituras Municipais. No Brasil, o desenvolvimento da urbanização torna-se expressivo a partir de 1940, com o desenvolvimento industrial. As cidades começam a receber população do campo, atraída pela indústria, o que gera um crescimento muito rápido e desordenado das cidades, principalmente no Sudeste, onde São Paulo e Rio de Janeiro transformam-se em polos de atração.

Esse processo de urbanização tem-se acentuado de forma particularmente intensa nas três últimas décadas: 1970, 1960 e 1950. Este processo de urbanização, com sua consequente fase de metropolização, está associado a todo o conjunto de desenvolvimento do país, mais particularmente ao desenvolvimento de seu sistema de transportes e à implantação indústria. A acentuação desse processo mostra que se em 1960 o Brasil possuía 2.766 municípios, em 1970 atingiu o número de 3.952, em 1980 atingiu o número de 3.991, em 1991 atingiu o número de 4.491, em 2000 atingiu o número de 5.507, em 2010 atingiu o número de 5.565.

Em 2013 os cinco últimos municípios no Brasil são criados: - Balneário Rincão/SC; - Mojuí dos Campos/PA; - Paraíso das Águas/MS, Pescaria Brava/SC e Pinto Bandeira/RS, totalizando atualmente 5.570, conforme tabela 1.

Somente com a promulgação da Constituição de 1988 é que o ente federado município aparece no cenário territorial do Brasil com plena autonomia.

 

2 UNIVERSO DE NOMES

Constata-se que os nomes das cidades (do) no (Brasil são frequentemente desacompanhados da indicação dos estados onde se situam, provocando confusão na correta localização delas, quanto, ao Estado-sede em certas situações. Com o passar do tempo, o número de instituições governamentais civis ou militares aumentaram sua lida com informações que tratam de nomes de cidades e seus estados-sede, além do uso privado destas informações que só aumenta. Portanto, não é de se admirar que exista uma enorme diversificação, no registro e apresentação, destes dados. As dimensões do Brasil são quase continentais, daí a expressão comumente utilizada de “país-continente” (COELHO, 1985) com certeza a característica de país-continente, a falta de controle na criação dos municípios por órgãos responsáveis irão contribuir para o aparecimento de homônimos nas cidades do Brasil. Atualmente a lei prever e determina através do artigo 14, da Lei Complementar Nº 1, de 9 de novembro de 1967 “a Fundação IBGE encaminhará às Assembleias Legislativas, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a relação dos municípios, em ordem alfabética, com indicação do Estado em que se situem, a data da fundação e a categoria administrativa ou judiciária”.

 

3 NOMES HOMÔNIMOS

Somente, em 21 de agosto de 1984, com a publicação da lei complementar nº 46 a qual fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, o Governo Federal normatiza e impossibilita o aparecimento de novos municípios ou cidades, com o mesmo nome, no Território Nacional, conforme Tabela 2.

 

4 NOMES CONTENDO O NOME DO ESTADO

Ainda dentro da diversidade do universo dos nomes de cidades no Brasil temos os 280 (duzentos e oitenta) que levam em seus nomes: Acre (01); Potiguar (01) e Paulista (25) ou expressões:  - de Alagoas (01); - da Bahia (01); - do Ceará (01); - de Goiás (42); - do Maranhão (26); - de Minas (53); - do Pará (12); - do Piauí (68); - do Paraná (07); - de Rondônia (02); - de Sergipe (01) e - do Tocantins (36), eles indicam a localização, dos Estados-sede, de cada cidade não havendo necessidade que o nome da localidade seja acompanhado por uma barra seguida da sigla do Estado-sede, conforme tabela 3.

 

5 NOMES REFERENCIANDO OUTROS ESTADOS

Por último, é preciso observar que existe um grupo 35 (trinta e cinco) cidades cujos nomes contém indicação ou expressões que, interpretadas literalmente, levam a localização do Estado-sede diferente daquele onde efetivamente se localizam, conforme tabela 4. Ex.: Boca do Acre cidade localizada no Estado do Amazonas e não no Estado do Acre, como indica a grafia do próprio nome da localidade “Boca do Acre”.

 

6 PROPOSTA

Nossa proposta de padronização na apresentação, registro e exposição dos nomes de cidades, no Brasil passa pela forma de apresentação dos mesmos e quais os elementos que devem constar na grafia para registro e exposição, deles. Esta proposta é necessária para fazer frente a diversidade de grafias usadas hoje em dia, p.ex. - Natal (RN); - Natal, RN; - Natal, Rn.

Todos os nomes de cidade no Brasil, a exceção dos 280 explicitados na tabela 3, em anexo, devem vim acompanhados de uma barra (/) seguida da sigla do seu Estado-sede, na seguinte forma:- Natal/RN.

Observemos que Natal/RN não existe nenhum espaço em branco entre o nome da cidade e a barra e entre barra e a sigla do Estado-sede.

 

7 ANÁLISE DA PROPOSTA

Evitar erros de envio de correspondência; evitar a localização de forma errada das cidades por parte da impressa escrita ou falada; reduzir número de caracteres para necessário no armazenamento em sistemas de computador; possibilitar que bancos de dados diversos utilizem de forma certas as informações relacionadas aos nomes de cidades são estas as vantagens de nossa proposta.

 

8 CONCLUSÃO

A adoção de um padrão para a grafia dos nomes das cidades brasileiras será certamente necessitará de um processo longo de reeducação por parte de todos usuários e construtores de bancos de dados que utilizam estas informações; entretanto, as vantagens apresentadas pela nossa proposta justificam a sua adoção. Inclusive por parte do órgão público responsável no fornecimento, trato e divulgação, o IBGE que futuramente venha propor uma lei relacionado ao tema.

 

9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]:MBI. Disponível em:˂ https://www.mbi.com.br/mbi/biblioteca/tutoriais/brasao-armas-localidade/˃. Acesso em: 18 janeiro 2018;

CASTRO, Therezinha de. História documental do Brasil. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1995. 462p. (Biblioteca do Exército: 621. Coleção General Benício; v.311)

CASTRO, Iná Elias de. (Org.). et al. Geografia: conceitos e temas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

BRASIL. Decreto-lei nº 311, de 02 de março de 1938. Dispõe sobre a divisão territorial do país, e dá outras providências. Rio de Janeiro/RJ, Senado Federal, 1938;

_______. Lei complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967. Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos Municípios, e dá outras providências. Brasília/DF, Congresso Nacional, 1967. Disponível em: ˂http://www4.planalto.gov.br/legislacao˃. Acesso em: 24 maio 2007;

_______. Lei complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977. Altera a redação do art. 5º, “caput”, da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que dispões sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências. Brasília/DF, Congresso Nacional, 1977. Disponível em: ˂http://www4.planalto.gov.br/legislacao˃. Acesso em: 29 maio 2007;

_______. Lei complementar nº 46, de 21 de agosto de 1984. Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967. Brasília/DF, Congresso Nacional, 1984. Disponível em: ˂http://www4.planalto.gov.br/legislacao˃. Acesso em: 01 jun. 2007;

_______. Lei complementar nº 49, de 27 de junho de 1985. Dispõe sobre a instalação de Municípios, e dá outras providências. Brasília/DF, Congresso Nacional, 1985. Disponível em: ˂http://www4.planalto.gov.br/legislacao˃. Acesso em: 02 jun. 2007;

_______. Emenda constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal. Brasília/DF, Congresso Nacional, 1996. Disponível em: ˂http://www4.planalto.gov.br/legislacao˃. Acesso em: 03 jun. 2007;

_______. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Evolução da divisão territorial do Brasil 1872-2010. Municípios, genealogia e alteração de nome e grafia, com indicação dos respectivos códigos. Rio de Janeiro: IBGE, 2013.

 

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