2. Coroa Mural (Representa a sede municipal no brasão)

   –  Conceito (Proposta) 

      –  - Coroa heráldica emuralhada com torres descobertas, sendo uma forma mista de coroa e muralha, cada torre tem porta, janelas, ameias e merlões que se encontra na região externa, superior ao escudo, no brasão, região heráldica-2;

      –  - Pousada, ajustada ao bordo SUPERIOR do escudo em altura e largura (02 módulos de altura por 7 módulos de largura), forrada (conforme a destinação) apresentando forma, função, preenchimento.

   –  2.1.Formas (Propostas):

      –  - Coroa Mural (Tradicional):

         –  - Características da Coroa Mural: perguntas?

            –  - Como ela é vista?

               –  - Vista em perspectiva, isto é, de frente.

            –  - Existe um padrão para a contagem das torres?

               –  - Conforme o tipo de coroa mural.

            –  - Quantas torres existem em uma coroa mural?

               –  - Quando existirem cinco em perspectiva, total será oito; 

               –  - Quando existirem quatro em perspectiva, total será seis; 

               –  - Quando existirem três em perspectiva, total será quatro. 

            –  - Quantas portas, janelas, ameias e merlões devem ter cada torre?

               –  - Uma porta;

               –  - Duas janelas;

               –  - Duas ameias (Reentrância retangular);

               –  - Três merlões (Saliência retangular).

            –  - Existe um padrão para a forma das portas, janelas e ameias?

               –  - Não. O que existe de consenso é que se deve haver uma porta, duas janelas e duas ameias por torre;

               –  - Porém, nada impede ao grupo interdisciplinar de se buscar formatos históricos presentes no domínio para as portas, janelas e ameias.

            –  - Quantos aros existem em uma coroa mural?

               –  - Um liso, isto é sem preenchimento de tijolos como dos lanços de muralha, sendo o menor o que estar em contato com o bordo superior do escudo.

            –  - Existem espaçamento entre os aros existentes em uma coroa mural?

               –  - Depende do modelo. O que existe de mais comum é ele não ser preenchido e sim liso, porém há modelos que trazem espaçamento, preenchido por tijolos e até mesmo aqueles sem aros.

         –  - Características da Coroa Mural 2:

            –  - Portas versus Forro (Padrões consagrados)

               –  - Portas Vermelhas, forro vermelho (Coroa Mural dourada);

               –  - Portas Pretas, forro preto (Coroa Mural prata).

            –  - Portas abertas: significa na heráldica de domínio elas terem um esmalte diferente do metal predominante na coroa mural.

            –  - Coroa mural dourada as portas estarão abertas de vermelho, o forro da coroa mural será da mesma cor, vermelha;

            –  - Coroa mural prata as portas estarão abertas de preto, o forro da coroa mural será da mesma cor, preta.

      –  - Constatação em formas (Coroa Mural):

         –  - Bordo do escudo ameiado: constatação.

            –  - Alto Paraíso/RO...

         –  - Coroa Mural Semelhante:

            –  - Coroa:

               –  - Dom Pedro de Alcântara/RS;

               –  - Cruz Alta/RS;

               –  - Caxambu/MG;

               –  - Crato/CE;

               –  - Nioaque/MS;

               –  - Baía da Traição/PB.

               –  - Floresta/PE.

            –  - Coronel:

               –  - Alvinópolis/MG;

               –  - Atalanta/SC;

               –  - Sebastião Barros/PI;

               –  - Bonito de Santa Fé/PB;

               –  - Belém do São Francisco/PE;

               –  - Barreiros/PE;

               –  - Cruzaltense/RS;

               –  - Ponta Grossa/PR;

               –  - Nossa Senhora das Dores/SE;

               –  - Coelho Neto/MA.

            –  - Muralha:

               –  - Almadina/BA;

               –  - Morro da Fumaça/SC;

               –  - Rio dos Índios/RS;

               –  - Balneário Arroio do Silva/SC;

               –  - Fortaleza/CE;

               –  - Lacerdópolis/SC;

               –  - Araçoiaba da Serra/SP;

               –  - Caraá/RS;

               –  - Nova Mutum/MT;

               –  - Lajedo/PE;

               –  - Santa Bárbara do Tugúrio/MG;

               –  - Castanheira/MT.

            –  - Torre:

               –  - Aquiraz/CE;

               –  - Piranga/MG;

               –  - Balsa Nova/PR;

               –  - Cuitegi/PB;

               –  - Lajeado Novo/MA;

               –  - Santarém Novo/PA;

               –  - Nossa Senhora Aparecida/SE;

               –  - Águas Lindas de Goiás.

            –  - Pórtico:

               –  - Araguacema/TO;

               –  - São Benedito do Rio Preto/MA;

               –  - Horizonte/CE;

               –  - Mirante da Serra/RO;

               –  - Mulungu/PB.

         –  - Coroa Mural Diferente:

            –  - Estrela - Parte I:

               –  - Acaraú/CE;

               –  - Alto Longa/PI;

               –  - Casserengue/PB;

               –  - Alto Alegre do Pindaré/MA;

               –  - Oeiras do Pará;

               –  - Montividiu do Norte/GO;

               –  - Tucuruí/PA.

            –  - Estrela - Parte II:

               –  - Wanderlândia/TO;

               –  - Buritirana/MA;

               –  - Cabo de Santo Agostinho/PE;

               –  - Araioses/MA;

               –  - Abaiara/CE;

               –  - Campo Maior/PI;

               –  - Viçosa do Ceará.

            –  - Estrela - Parte III:

               –  - Goiandira/GO;

               –  - Aguiar/PB;

               –  - Nova Mamoré/RO;

               –  - Guajará-Mirim/RO;

               –  - Buriti dos Montes/PI;

               –  - Assunção do Piauí;

               –  - Itaquara/BA.

            –  - Constelação:

               –  - Cana Verde/MG;

               –  - Jatobá/PE;

               –  - Macaparana/PE;

               –  - Anamã/AM;

               –  - Amontada/CE;

               –  - Boqueirão/PB;

               –  - Guajará-Mirim/RO;

               –  - Santa Maria do Tocantins;

               –  - Ipueiras/TO;

               –  - Itabaiana/PB;

               –  - Tefé/AM;

               –  - Camaragibe/PE.

         –  - Coroa Mural Não Encontrada (CMNE):

            –  - Sol:

               –  - Afogados da Ingazeira/PE;

               –  - São Sebastião da Bela Vista/MG;

               –  - Bandeirantes/MS;

               –  - Água Azul do Norte/PA;

               –  - Rondon do Pará;

               –  - Olho d'Água-PB;

               –  - Aragominas/TO;

               –  - Piancó/PB;

               –  - Alenquer/PA;

               –  - Baião/PA;

               –  - Tracuateua/PA.

            –  - Lua:

               –  - Pereiras/SP.

            –  - Esplendor:

               –  - Bela Vista de Goiás;

               –  - Nova Cruz/RN.

   –  2.2.Funções (Propostas):

      –  - Ser o principal componente heráldico no brasão na identificação do mesmo como um brasão de domínio municipal ocupando a região heráldica-2, região destina à coroa mural;

      –  - Significar literalmente a cidade sede do Domínio sua autonomia e organização político-administrativa;

      –  - Demonstrar hospitalidade e vigilância: pelas portas abertas sou hospitaleiro, pelas janelas e ameias sou vigilante.

   –  2.3.Preenchimentos (Esmaltes):

      –  - Esmaltes (Metais):

         –  - Ouro (Amarelo):

         –  - Prata (Branco):

      –  - Esmaltes (Cores):

         –  - Azul (Blau):

         –  - Verde (Vert):

         –  - Vermelho (Goles):

         –  - Preto (Sable):

   –  2.4.Região heráldica-2 (Rh-02) (Proposta):

      –  - Região externa, superior ao escudo, no brasão.

      –  - Flutuante: é a coroa mural que se encontra na Rh-02, porém não está pousada ou ainda fora dela ou que não tenha em seu brasão um escudo.

         –  - No bordo do escudo:

            –  - Porto Alegre/RS...

         –  - No campo do escudo:

            –  - Cardeal da Silva/BA...

         –  - Na região heráldica-3:

            –  - Comodoro/MT.

   –  2.5.Temas relacionáveis à Coroa Mural:

      –  - Coroa mural pelo Brasil:

         –  - Padrões propostos para denominação:

            –  - Parte I

               –  - Acreana (Padrão encontrado, porém não único em nosso Acre):

                  –  - Assis Brasil/AC...

               –  - Wasth (José Wasth Rodrigues):

                  –  - Sorocaba/SP...

               –  - Arcinoé (Arcinoé Antônio Peixoto de Faria, concentrado no Estado de São Paulo):

                  –  - Adolfo/SP...

               –  - Baiana (Padrão bastante presente, na Bahia, Paraíba, e Outros);

                  –  - Aiquara/BA...

               –  - Carioca (Rio de Janeiro, sobretudo);

                  –  - Angra dos Reis/RJ...

               –  - Catarina (Padrão de torres internas ao aro);

                  –  - Bom Jesus do Oeste/SC...

               –  - Curitibana (Encontrada na Capital do Paraná e outros):

                  –  - Curitiba/PR...

               –  - Goiana (Padrão presente em Goiás e Tocantins):

                  –  - Faina/GO...

               –  - Gaúcha (Semelhante à Italiana);

                  –  - Agudo/RS...

            –  - Parte II

               –  - Maltesa (Semelhante a das armas de Malta, Europa); (Apelido: ilha-de-malta-em-brasoes-municipais-brasileiros)

                  –  - São José da Lagoa Tapada/PB...

               –  - Mineira (Sobretudo em Minas Gerais e Outros); (Apelido: ilha-de-malta-em-brasoes-municipais-brasileiros-2)

                  –  - Belo Horizonte/MG...

               –  - Lauro (Lauro Ribeiro Escobar):

                  –  - Itobi/SP...

               –  - Paraibana (Sobretudo Paraíba);

                  –  - Cabaceiras/PB...

               –  - Paranaense (Sobretudo Paraná);

                  –  - Alto Piquiri/PR...

               –  - Paulista (Sobretudo São Paulo);

                  –  - Ouro Verde/SP...

               –  - Tenda de Índio (Portas semelhantes à tendas de índios estadunidense):

                  –  - Caravelas/BA...

      –  - Coroa Mural pelo Mundo:

         –  Portugal

         –  França

         –  Itália

         –  Alemanha

         –  Espanha

         –  Romênia

      –  - Município, Evolução, Lei Orgânica Municipal e Legislações relacionadas:

         –  - O município e sua evolução no Brasil;

         –  - O município é realmente autônomo?

         –  - Cidade, Vila (do) no Brasil (Criações pelos séculos);

            –  Século XVI - 09

            –  Século XVII - 28

            –  Século XVIII - 76

            –  Século XIX - 824

            –  Século XX - 4628

            –  Século XXI - 05

         –  - Lei Orgânica Municipal versus Constituição Federal:

            –  Constituição Federal de 1824

               –  Não existia lei orgânica municipal

            –  Constituição Federal de 1891

               –  Assembleias legislativas

                  –  Exceto (GO, PA e RS)

            –  Constituição Federal de 1934

            –  Constituição Federal de 1937

               –  Interventores federais*

            –  Constituição Federal de 1946

            –  Constituição Federal de 1967

            –  Constituição Federal de 1988

               –  Câmaras municipais

         –  - Legislações e o Município no Brasil:

            –  - Parte I

               –  - DECRETO-LEI Nº 311, DE 2 DE MARÇO DE 1938 (Lei Geográfica)

                  –  - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências.

                  –  - Razões para o Decreto-Lei 311 segundo o Presidente do IBGE; (Apelido: exposicoes-do-presidente-do-instituto-nacional-de-estatistica-ine)

                  –  - Conforme Schwartzman, 1983, p.26:

                     –  - Getúlio Vargas defendia um nacionalismo ferrenho, tendo como base um Estado brasileiro centralizado e monolítico:

                        –  - Para dominar os regionalismos extremados;

                        –  - Para conter o influxo perigoso das ideologias estrangeiras que ameaçavam corromper o espírito cívico;

                        –  - Para assegurar a unidade do país e lhe;

                        –  - Coordenar as forças vivas em lamentável dispersão, devia ter o governante um ardente sentimento não só patriótico, mas sobretudo nacionalista.

               –  - DECRETO-LEI Nº 846, DE 9 DE NOVEMVRO DE 1938

                  –  Institui o "Dia do Município", regula a sua celebração, e dá outras providências.

               –  - DECRETO-LEI Nº 1.098 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939

                  –  Prorroga até 31 de dezembro o prazo fixado no art. 13 do Decreto-Lei. n. 311, de 2 de março de 1938

               –  - DECRETO-LEI N° 5.901 DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

                  –  Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão quinquenal da divisão admi­nistrativa e judiciária do país.

               –  - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967

                  –  Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

               –  - LEI Nº 5.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971

                  –  - Aprova alterações na ortografia da língua portuguêsa e dá outras providências.

                  –  - atribuía à Academia Brasileira de Letras a organização do vocabulário onomástico;

            –  - Parte II

               –  - DECRETO Nº 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972

                  –  Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

                  –  Precedências: aplicativo bastante útil para se entender a precedência na prática.

               –  - LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

                  –  Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.

               –  - RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº 68, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

                  –  - Classificação de tipos de localidades brasileiras

               –  - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996

                  –  Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

               –  - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

                  –  - Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

               –  - LEI Nº 14.959, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

                  –  - Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.

      –  - Coroas, Coronéis, Coroas murais:

   –  2.6.Brasil: territorialidades originais por Estado

      –  - Grupo I

         –  Acre: territorialidades originais

         –  Alagoas: territorialidades originais

         –  Amapá: territorialidades originais

         –  Amazonas: territorialidades originais

         –  Bahia: territorialidades originais

         –  Ceará: territorialidades originais (Apelido: acre-territorialidades-originais-6)

         –  Espírito Santo: territorialidades originais

         –  Goiás: territorialidades originais

         –  Maranhão: territorialidades originais

         –  Mato Grosso: territorialidades originais

         –  Mato Grosso do Sul: territorialidades originais

         –  Minas Gerais: territorialidades originais

         –  Pará: territorialidades originais

      –  - Grupo II

         –  Paraíba: territorialidades originais (Apelido: acre-territorialidades-originais-14)

         –  Paraná: territorialidades originais

         –  Pernambuco: territorialidades originais

         –  Piauí: territorialidades originais

         –  Rio de Janeiro: territorialidades originais

         –  Rio Grande do Norte: territorialidades originais (Apelido: acre-territorialidades-originais-19)

         –  Rio Grande do Sul: territorialidades originais

         –  Rondônia: territorialidades originais

         –  Roraima: territorialidades originais

         –  Santa Catarina: territorialidades originais

         –  São Paulo: territorialidades originais

         –  Sergipe: territorialidades originais

         –  Tocantins: territorialidades originais.

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